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ANS quer mudar adesão aos planos de saúde

Guarulhos, 27 de agosto de 2002

A Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) quer padronizar a declaração que o consumidor precisa preencher no ato da contratação de um plano de saúde. Esse documento é a base para definir se a pessoa é portadora de doença preexistente.

Os planos são proibidos de recusar a adesão desse consumidor, mas podem cobrar mais pelo serviço ou fixar um tempo maior de carência para iniciar o atendimento. Em vez da carência normal de seis meses, o plano somente passa a cobrir procedimentos de alta complexidade vinculados à doença preexistente após 24 meses da assinatura do contrato.

A padronização da Declaração de Saúde será discutida na próxima reunião da Câmara de Saúde Suplementar da agência, que ocorrerá na primeira quinzena de setembro. Técnicos da agência apostam nessa solução para acabar com polêmicas desnecessárias sobre doença preexistente. Pela lei dos planos de saúde, só se enquadram nessa definição aquelas doenças que a pessoa sabe que tem e a declara. Mas a ANS tem recebido denúncias contra operadoras que se utilizam de respostas dadas na declaração para lançar dúvidas sobre o real estado de saúde do associado na época da contratação do serviço.

Consumidor

Para evitar abusos, a ANS já encomendou estudos sobre a declaração de saúde às 34 entidades integrantes da Câmara de Saúde Suplementar, entre elas operadoras e institutos de defesa do consumidor. Na próxima reunião, esse órgão consultivo permanente da agência discutirá também a realização de campanha para informar ao associado de um plano de saúde que seu filho recém-nascido tem direito à assistência médica e à inscrição como dependente, nos primeiros 30 dias após o parto. A meta é evitar que os consumidores percam o prazo legal para a inscrição.

Sandra Sato