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Constrangimento se resolve na Justiça

Guarulhos, 12 de agosto de 2002

Pequenos aborrecimentos do dia-a-dia que causam indignação e irritam pelo desrespeito ao cidadão normalmente são deixados de lado. Mas, se os consumidores resolverem levar tais questões à Justiça terão grandes chances de serem ressarcidos pelos danos morais sofridos. Segundo Antonio Mallet, coordenador-jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), as indenizações vêm aumentando porque os juízes estão entendendo que além de indenizar o consumidor é preciso punir exemplarmente a empresa que causa o constrangimento.

Mallet explica que dano moral é decorrente de qualquer abalo à tranqüilidade, ao respeito, à paz de espírito da pessoa:

– Ao ser destratado, ao se sentir impedido de exercer um direito, o cidadão está sendo vítima de um dano moral. Não há como materializar esse dano, que abala internamente o ser humano, mas é possível comprovar que houve uma situação de constrangimento por meio de testemunhas.