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Empresa de serviço vai pagar menos taxas

Guarulhos, 29 de julho de 2002

ImagemAs empresas prestadoras de serviço não vão mais precisar pagar, a partir de 1º de setembro, 2,5% de contribuição sobre a folha de pagamento para o Sesc e o Senac. O artigo 156 da Instrução Normativa de número 70 determina que “é indevida a cobrança de contribuição para o Sesc e Senac relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviço”.

De acordo com Sérgio Melo, gerente trabalhista da Confirp – Consultoria Contábil, essa determinação vai representar uma importante redução de custo para as empresas desse segmento.

A grande maioria das empresas de serviços tem como principal custo a folha de pagamento, por utilizar de mão-de-obra intensiva, e a retirada desse encargo pode representar grande economia nos negócios, melhorando resultados e competitividade.

Roberto do Nascimento