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Banco terá que indenizar cliente por débitos indevidos

Guarulhos, 28 de maio de 2002

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco Bandeirantes deve corrigir, pela taxa Selic, débitos indevidos lançados na conta de um correntista. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esta seria uma forma de a instituição financeira indenizar o médico Charles Simão Filho, que teve R$ 15.182,95 descontados da sua conta entre maio de 1994 e setembro de 1998.

A briga judicial entre o banco e o correntista começou em abril de 1999, quando o médico Charles Simão Filho ingressou com uma ação ordinária de cobrança cumulada com indenização por danos materiais, onde reclama de lançamentos sem justificativa que, segundo ele, deveriam ser corrigidos pela mesma taxa cobrada pelo Bandeirantes nos empréstimos financeiros.

Antes de ir à Justiça, o médico tentou, por meio de notificação extrajudicial, reaver do banco os débitos que considera indevidos. O Bandeirantes, entretanto, não atendeu à notificação e o correntista denunciou a instituição ao Banco Central, que deu prazo de 30 dias para a instituição se justificar. O banco disse que só acataria ordem do Poder Judiciário, “na hipótese de decisão favorável com trânsito julgado”.

Na ação, interposta na 31 Vara Civil de Belo Horizonte, o juiz determinou a realização de perícia contábil jurídica, em que foi detectada a cobrança indevida no valor de R$ 15.182,95 na conta corrente do médico. Somados aos juros e outros descontos não justificados, o valor chegou a R$ 59.178,66 no período analisado. Atualizado pelos juros cobrados pelo banco nos empréstimos do cheque especial, esse montante chegaria a R$ 770.456,74 e pela tabela do fórum, a R$ 63.154,83, atualizado até agosto de 1998.

O pedido foi julgado procedente e o juiz condenou o banco a pagar os R$ 770.456,74 em dobro, mais custas e honorários advocatícios. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz por considerar a atuação jurídica do banco protelatória.

O banco, então, entrou com um recurso na segunda instância para pedir a suspensão da tutela até o julgamento definitivo do recurso. O pedido foi atendido e o Bandeirantes entrou com recurso para que o acórdão fosse reformulado, alegando que o laudo pericial era suspeito.

No Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o juiz concedeu parcial provimento ao pedido e reformou a decisão condenando o banco ao pagamento dos ressarcimentos em dois itens: débitos autorizados sem origem, atualizados pela tabela-fórum até 31.08.98, no valor de R$ 16.534,99, com acréscimo de atualização pela mesma tabela até efetivo pagamento, mais 0,5% de juro de mora; e outros débitos, atualizados pela tabela-fórum até 31/8/98, no valor de R$ 227,51, com acréscimo de atualização pela mesma tabela, com mora de 0,5% ao mês. A defesa do médico recorreu com embargos de declaração, que foram negados. O correntista entrou, então, com recurso no STJ e foi atendido.