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Fraudador terá bens arrestados

Guarulhos, 27 de maio de 2002

O novo Código Civil, que entrará em vigor no próximo ano, traz mudanças profundas no aspecto empresarial, prioritariamente para as sociedades limitadas. Uma das alterações previstas é a penhora de bens para os casos de fraudes, como a apropriação indébita de descontos em folha salarial – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este tipo de arresto passa a ser definido como “previsão expressa” e abrange outras ilegalidades administrativas.

Alguns especialistas dizem que o Código Civil já nasce velho, mas, segundo o advogado Leonardo Guimarães, sócio da Advocacia de Empresa, o que ocorreu foi a não-observação integral de um projeto que foi criado anteriormente para alterar e regulamentar as sociedades limitadas, uma vez que o atual Código Civil não trata deste assunto.

Para o presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco), Antônio Pádua, a alteração do novo Código Civil, no que diz respeito à questão das fraudes nas empresas e à penhora de bens dos sócios, vai ajudar no combate à sonegação. “É muito comum empresas deixarem de pagar os tributos e, na hora da execução, as dificuldades são constatadas, pois muitas vezes não há mais o que penhorar na empresa. Vejo que o objetivo maior desta nova lei é o de proteger o mercado consumidor e também os empregados de determinada empresa”, avalia.

Dentre outras mudanças estão a obrigatoriedade de realizações de assembléias gerais nas sociedades limitadas nos quatro primeiros meses do ano; obrigatoriedade de uma assembléia-geral prévia para a realização de operações de reorganização societária, como fusões e cisões em corporações, bem como pedido de concordata, modificação do contrato social e designação de administradores; obrigatoriedade de divulgação dos balanços patrimonial e de resultado para os quotistas, com antecedência de um mês; aprovação de três quartos do capital para deliberações sobre modificação de contrato, fusão ou dissolução da sociedade. “Esta forma vai conferir maior transparência na administração da empresa”, ressaltou Guimarães.

Segundo Leonardo Guimarães, o novo Código Civil vai proteger o quotista minoritário, pois, quando a empresa decidir aumentar seu capital social, deverá dar um prazo de 30 dias para os quotistas decidirem se irão subscrever as novas quotas.

ALESSANDRA ZOCRATO