Notícias

Conta do seguro apagão pode diminuir

Guarulhos, 03 de abril de 2002

O valor do chamado seguro apagão, cobrado desde o mês passado nas contas de energia, poderá ser reduzido em junho. A avaliação é do presidente da Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE), Mário Miranda.

Segundo ele, o seguro foi calculado em outubro de 2001, quando o dólar estava cotado a R$ 2,71. Como estão previstas revisões trimestrais, se a cotação permanecer em torno de R$ 2,30 como nos últimos dias, ou continuar em queda, o seguro poderá ser reduzido.

Por quilowatt consumido é cobrado R$ 0,0049 de seguro. Essa cobrança serve para pagar a contratação das 58 usinas térmicas do programa de energia emergencial. “Se o câmbio cair, a sinalização é de que o encargo também caia”, afirmou Miranda. Ele disse que é necessário saber qual a parte de investimento que tem interferência do dólar em cada empresa para se calcular a redução.

Em média, cerca de 70% do investimento é em moeda estrangeira, já que foram importados equipamentos para o funcionamento das usinas. De acordo com Miranda, também serão levados em conta outros fatores, como a quantidade de usinas do programa em operação, o custo da CBEE para pagá-las e o custo administrativo da Comercializadora.

O Programa de Energia Emergencial prevê a contratação de 2.153,6 MW que serão usados somente em situações de risco de racionamento.

Miranda disse ainda que, se o Congresso rejeitar a medida provisória do setor elétrico (que repassa ao consumidor parte dos prejuízos sofridos pelas distribuidoras com o racionamento), a CBEE deverá arcar com multas de R$ 5,3 bilhões por rompimento dos contratos firmados com as 58 termoelétricas do Programa Emergencial. Segundo ele, o valor desses contratos é estimado em R$ 6,7 bilhões, considerando uma taxa de câmbio de R$ 2,71.

Os contratos também estabelecem multas para os produtores de energia por atraso na entrada em operação, pelo não fornecimento de toda a potência contratada e pela não disponibilização, ininterrupta, da energia prevista nos acordos, o que poderia ocorrer com a quebra de máquinas.