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Simples paulista: Fazenda corrige erro no formulário

Guarulhos, 27 de março de 2002

arteA Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publica hoje, no Diário Oficial do Estado, portaria esclarecendo uma “falha” na nova declaração do Simples Paulista, cujo prazo de entrega vence no próximo dia 31. Em vez de “total de saídas”, aparece no formulário “relatório do faturamento”, o que gerou dúvidas dos contribuintes quanto à interpretação do Fisco sobre as operações que não configuram vendas. Da forma como está, o principal receio das empresas é perder o benefício fiscal pelo fato de extrapolarem o limite de faturamento. ” O Fisco vai considerar as operações que não geram receitas como total de saídas e não como faturamento. Dessa forma, não haverá qualquer prejuízo em termos de exclusão do regime” , garantiu o diretor de informações da Coordenadoria da Administração Tributária, Carlos Leony Fonseca da Cunha. Entre as operações que não geram receitas estão as remessas para industrialização e para consertos, entre outras. Segundo ele, a publicação da nova portaria é resultado dos inúmeros e-mails de contribuintes recebidos pela Secretaria questionando o formulário.

Excluídas – As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Paulista que não entregarem a Declaração de Informações e Apuração de Imposto serão excluídas do regime simplificado de tributação e pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Instituída através da portaria 11/2202, da Coordenadoria da Administração Tributária, a nova declaração sofreu algumas modificações. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de as empresas fornecerem mensalmente e de forma separada informações sobre as transações feitas dentro e fora do Estado de São Paulo. As exigências não param por aí. O Fisco estadual quer também que as operações relativas à circulação de mercadorias referentes aos anos de 1999 e 2000 sejam informadas dentro no novo formato. Nesse caso, o prazo de entrega vence no dia 30 de junho.

Detalhadas – “Vai triplicar o trabalho das empresas, que passarão a fornecer informações mais detalhadas mês a mês”, aponta o gerente fiscal da Confirp, Consultoria Contábil, Welinton Ribeiro Mota. Segundo ele, a alteração faz parte do processo de modernização da Secretaria Estadual da Fazenda, como forma de ampliar o seu domínio sobre as operações dos contribuintes. No novo formato, as empresas serão obrigadas a informar os valores mensais relativos a todas as operações internas (entrada e saída) dentro do Estado. O mesmo procedimento é adotado para informar as transações interestaduais. Atualmente, 450 mil microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo estão incluídas no regime. Para participar, o faturamento anual não deve ultrapassar R$ 1,2 milhão. A venda aos consumidores finais é uma das condições principais para as empresas se enquadrarem. Através do Simples estadual, em vez de pagarem o ICMS, as empresas são tributadas com alíquotas que variam entre 2,15% e 3,10%, aplicadas sobre o faturamento.

Sílvia Pimentel