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Sucessão na empresa mais fácil com novo Código Civil

Guarulhos, 07 de fevereiro de 2002

Para evitar aquelas previsíveis brigas familiares sobre quem deve assumir determinados cargos na empresa herdada e evitar a falência dos negócios, com o novo Código Civil é possível elaborar um acordo onde tudo pode ser especificado. A advogada Eliane Fernandes Vieira, do escritório Fernandes Vieira Advogados, explica que a idéia é fazer um acordo societário familiar para prevenir os problemas que virão com a morte do dono do patrimônio. “Isso não é divulgado e, por não terem conhecimento, as pessoas perdem dinheiro.” A elaboração do documento é recomendada para empresas pequenas, já que nas grandes todas as determinações são feitas no contrato social.

Importância – O acordo familiar é importante, segundo Eliane Vieira, “para garantir a harmonia e ninguém fazer nada em causa própria. A primeira geração de herdeiros normalmente é composta por poucas pessoas, mas a partir da segunda, são muitas e vira uma bagunça.” Sem o acordo, os negócios vão para o inventário junto com o restante dos bens. O dispositivo que permite formular tal documento encontra-se no artigo 425 do capítulo I – Título V da parte que trata de contratos do novo Código Civil, que passa a vigorar em janeiro de 2003. “De acordo com o texto do artigo, é possível fazer registro de qualquer contrato atípico desde que não seja ilícito ou ilegal.” Eliane Vieira diz que num acordo desses, o interessado pode definir desde a transferência de cotas para os herdeiros, regras de como assumir a empresa e até condições para tocar os negócios, como estipular idade, exigir conclusão do curso superior e até especificar quem assumirá os cargos.

Proposta – Uma boa proposta é que se determine uma gestão externa dos negócios com a abertura de um escritório que o gerencie sem que necessariamente os herdeiros tenham que assumir papéis administrativos nele. Embora hoje seja possível fazer um acordo, registrá-lo em cartório e apresentá-lo juntamente com o inventário, tal documento corre o risco de contestação e questionamento na Justiça. “O acordo previsto no novo Código Civil é mais acessível e não é passível de questionamentos maiores, além de poder entrar em vigor na data estabelecida pelo seu autor, o que não significa necessariamente quando da ocasião de sua morte”, diz a advogada. A sugestão aos interessados em fazer um acordo familiar é elaborá-lo com o máximo de detalhes e clareza e levar para ser registrado num cartório de títulos e documentos.

Novidade tributária – A Lei Estadual nº 10.992, publicada em dezembro de 2001, altera a Lei Estadual nº 10.705/00 determinando a incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Direitos (ITCMD) sobre bens móveis. A alíquota é de 4% sobre bens de valor superior a 2.500 Ufesp, que hoje está valendo R$ 10,52 cada. Antes a taxação era somente sobre bens imóveis.