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Entidade pede mais atenção da Febraban

Guarulhos, 17 de janeiro de 2002

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e a Associação Comercial de São Paulo encaminharam esta semana à Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) ofício pedindo a colaboração do sistema bancário para redobrar a atenção com o fornecimento das fichas de compensação bancária (boletos) e com a abertura de contas. Isso porque muitos empresários estão sendo vítimas de cobranças, via boleto bancário, enviados por entidades de classe às quais não possuem nenhum vínculo.

O expressivo número de associados da Associação Comercial que recolheram contribuições indevidas levou a entidade a fechar o cerco contra a atuação de supostas entidades que, pelo fato de usarem nomes semelhantes ao seu, estariam se beneficiando da falta de atenção dos empresários. Vítimas – Uma das vítimas destas ações é o ex-empresário Amilton Pimentel, que enviou e-mail ao gerente de jornalismo da Rádio CBN, Heródoto Barbeiro, expondo a forma como foi abordado por uma das entidades.

Na carta, ele afirma ter recebido em sua residência um boleto emitido pela Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp), no valor de R$ 189,98, a título de contribuição anual, em nome de sua empresa, já encerrada. No e-mail, o ouvinte da rádio afirma nunca ter se filiado a esta instituição ou mesmo manifestado o interesse pela filiação.

Atenta às artimanhas de algumas “instituições” em usar nomes e formas de pagamento semelhantes aos de entidades idôneas e tradicionais, a Associação Comercial está recomendando aos empresários que redobrem o cuidado com o recebimento e pagamento de fichas de compensação bancária. Antes de efetuar o pagamento, o primeiro passo é prestar atenção ao nome do credor que vem impresso no boleto, a fim de verificar se a empresa mantém ou não algum vínculo com a entidade. Protestos – “Como os chamados boletos são parecidos, empresários acabam pagando até por medo de serem protestados”, explica o superintendente do Departamento Jurídico da Facesp, João Baptista Morello Netto.

O advogado ressalta que o protesto de tais fichas de compensação somente é possível quando a empresa ou pessoa física mantém algum vínculo ou obrigação legal com o credor. Para configurar vínculo jurídico, no entanto, é necessária a assinatura de um contrato. O advogado destaca que a prática de tais práticas não se restringe apenas às entidades de classe ou ao Estado de São Paulo. “Existem outras instituições de duvidosa idoneidade, inclusive da área sindical, que vêm agindo da mesma forma em nível nacional”, afirma.

No Estado, uma das instituições que utiliza prática duvidosa e confunde os associados da Associação Comercial se intitula Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp). Uma outra, criada anteriormente, é a Associação Comercial e Industrial do Estado de São Paulo que, por decisão judicial, teve o registro cancelado devido a ações propostas pela Associação Comercial e pelo Ministério Público do Estado.