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Isentos têm apenas mais 5 dias para declarar IR

Guarulhos, 26 de novembro de 2001

Só até sexta-feira, dia 30 deste mês. Esse é o prazo final para os contribuintes isentos do Imposto de Renda entregarem as declarações deste ano.

A declaração de isento não é um recadastramento do CPF, mas uma obrigação anual do contribuinte. O prazo não será prorrogado pela Receita Federal.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, André Viol, a Receita espera 40 milhões de declarações. Como até sexta-feira cerca de 27 milhões de contribuintes cumpriram a obrigação, ainda faltam cerca de 13 milhões.

Viol recomenda que o contribuinte não deixe para a última hora para evitar atropelos como filas nas casas lotéricas e nos correios e congestionamento na internet.

Estão obrigadas a entregar a declaração de isento as pessoas físicas inscritas no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) até 31 de dezembro de 2000 e que ficaram dispensadas da apresentação da declaração do IR neste ano, cuja entrega foi feita até 30 de abril.

Quem entregou a declaração de isento em 2000, e não estava obrigado a entregar a declaração normal em março/abril deste ano, terá de fazer novamente a de isento agora.

De forma geral, devem entregar a declaração as pessoas sem rendimentos ou que ganharam menos de R$ 10,8 mil em 2000.

Não precisam entregar os contribuintes que se inscreveram no CPF neste ano, o cônjuge cujo CPF constou da declaração entregue em conjunto neste ano e os que, mesmo desobrigados, declararam em março/abril.

Os contribuintes têm quatro formas para entregar as declarações: nas agências dos correios, nas casas lotéricas, por telefone ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A entrega da declaração pela internet é a mais fácil e não custa nada. Basta preencher quatro campos (CPF, data de nascimento, número do título de eleitor e local de entrega) e responder (sim ou não) a cinco perguntas: se tem conta bancária ou poupança, se tem carro, se tem imóvel, se é dependente de declarante do IR e se mora fora do país.

Nos correios, há duas formas de entrega, ambas pagas pelo contribuinte. A mais barata (R$ 0,50) é para as pessoas físicas que têm o novo CPF (cartão azul, de plástico). Nesse caso, é feita a leitura eletrônica da tarja magnética.

A opção mais cara (R$ 2) é para as pessoas que têm o CPF antigo. Nesse caso, o contribuinte receberá uma comunicação postal registrada informando sua situação no cadastro da Receita. Se houver algum problema no cadastro, o contribuinte será informado sobre o que precisará fazer para regularizar seu CPF.

Pelo Receitafone o contribuinte paga R$ 0,27 por minuto (telefone fixo) ou R$ 0,50 (celular). Os telefones são 0300-78-0300 (ligação no país) ou 55-78300-78300 (do exterior). Quem for usar o telefone deve ter em mãos o CPF e o título eleitoral, pois precisará informar seus números. Ao final do processo será informado o número da declaração, que deve ser anotado pelo contribuinte como comprovante de entrega.

Nas casas lotéricas, o contribuinte preencherá um volante informando o CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor, além de responder às cinco perguntas. Custo: R$ 0,60.

Quem não entregar a declaração de isento poderá ter o CPF cancelado em 1º de janeiro de 2002, ficando impedindo de abrir conta em banco, fazer crediário, obter empréstimos etc. Isso ocorrerá se a entrega deixar de ser feita por dois anos seguidos.

Quem atrasar a entrega da declaração de isento terá de regularizar a situação a partir de 3 de dezembro. Para isso, terá de ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos correios, levando CPF, carteira de identidade e título de eleitor. A regularização custa R$ 4,50.